A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da Apae, será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras.
Conselhos
Conselho de Administração, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, será eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, bem assim quites com seus deveres associativos previstos neste Estatuto.
Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direitos, preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal.
Conselho Consultivo, constituído pelos ex-Presidentes da Apae.
Diretoria Executiva
I – Presidente
II – Vice–Presidente
III – 1º e 2º Diretores Secretários
IV – 1º e 2º Diretores Financeiros
V – Diretor de Patrimônio
VI – Diretor Social
Autodefensoria
O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla frente à sua realidade, ampliando sua possibilidade de atuar influenciando o cotidiano de sua família, da comunidade e da sociedade em geral.
O Programa Nacional de autogestão e autodefensoria cria espaço institucional para a inserção dos autodefensores na estrutura do movimento, assegurando a participação efetiva da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, nas Apaes, Federação das Apaes dos Estados e Federação Nacional das Apaes.