No Brasil, a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais foi fundada no Rio de Janeiro, no ano de 1955, tendo a frente um grupo de pais que vivenciavam o drama de não encontrarem escola para seus filhos com deficiência intelectual.
Nesse sentido, destacamos como formas de acessibilidade a participação esportiva, atividades culturais, escolar (por meio do currículo adaptado e com as necessidades peculiares garantidas), lazer e também ao mercado de trabalho, pois a pessoa com deficiência intelectual também possui potencialidades e capacidades produtiva, devendo ser respeitada e valorizada enquanto parte constitutiva do nosso meio social.
Histórico
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Niterói ou, abreviadamente, Apae de Niterói, fundada em Assembléia realizada em 02 de agosto de 1965, com sede na Rua Professor Ismael Coutinho , s/n – Centro, nesta cidade de Niterói, inscrita na Receita Federal com o CNPJ nº 30.131.205/0001-77, Inscrição Municipal nº 131.747-8 e no cartório do 5º ofício 1352, livro nº 02, em folha nº 152, passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação civil em vigor.
Área de atuação
A Apae de Niterói é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada.
Missão
Promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Finalidade
São os seguintes os fins desta Apae, nos limites territoriais do seu município:
I – promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
II – prestar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso I deste artigo, e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias;
III – prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla;
IV – oferecer serviços na área da saúde, desde a prevenção, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
Ao repassar essa mensagem, a APAE espera o apoio da sociedade, a superação de preconceitos e a mudança de postura em relação a pessoa com deficiência intelectual, dessa forma, sendo parceira no trabalho de garantia da acessibilidade social.